
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, visando atender as necessidades básicas da administração municipal, autorizado a aderir ao Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º É permitido aos órgãos e entidades que integram a administração Pública Municipal Direta e Indireta fazer uso, mediante adesão, de Ata de Registro de Preços de órgãos ou entidades de outros Municípios, do Estado do Espírito Santo e da União para fornecimento de bens e contratação de serviços.
§ 1º Para as adesões de que trata o caput, o Município através de suas secretarias deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, a quem compete autorizar a utilização, para que este indique os possíveis fornecedores e os respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
§ 2º A adesão a Atas de Registros de Preços de outros municípios, órgãos ou entidades do Governo Estadual só será possível se o processo licitatório originário da Ata houver sido divulgado nos meios de comunicação que seguem, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial do órgão ou entidade:
a) em se tratando de concorrência pública ou pregão presencial a divulgação tiver ocorrido em jornal de circulação nacional ou, no mínimo, de circulação no Estado do Espírito Santo;
b) em qualquer outra modalidade de licitação em que a abertura do procedimento licitatório que originou a Ata tiver sido divulgada na homepage do órgão ou entidade na rede mundial de computadores, incluído neste o pregão eletrônico.
§ 3º Consideram-se de circulação nacional os jornais que disponibilizarem o seu conteúdo em páginas da rede mundial de computadores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2009.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 06 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.