
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operação de Crédito para atendimento de despesas de capital, e em conformidade com a Resolução do Senado Federal nº 43/2001, no valor de R$ 648.700,00 (seiscentos e quarenta e oito mil e setecentos reais) objetivando a aquisição de veículos para realização de transporte escolar, na rede de ensino do Município de Mantenópolis-Es, no âmbito do Programa Caminho da Escola 2009, do Governo Federal.
Art. 2º Para fazer face o que dispõe o artigo 1º, quanto a precisão orçamentária, fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 648.700,00 (seiscentos e quarenta e oito mil e setecentos reais).
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
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007 Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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007006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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007006.12 Educação |
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007006.12361 Ensino Fundamental |
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007006.1236100643.007 Aquisição de Veículo para Realização de Transporte Escolar |
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4.0.00.00.000 Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 Investimentos |
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4.4.90.00.000 Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.000 Equipamentos e Material Permanente |
R$ 648.700,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
R$ 648.700,00 |
Art. 4º O Crédito Adicional Suplementar disposto no artigo 2º desta lei, terá como fonte de recurso a Contratação de Operação de Crédito constante do artigo 1º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 06 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.