LEI Nº 1.216, DE 06 DE JULHO DE 2009

 

Dispõe sobre Autorização para Contratação de Operação de Crédito.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operação de Crédito para atendimento de despesas de capital, e em conformidade com a Resolução do Senado Federal nº 43/2001, no valor de R$ 648.700,00 (seiscentos e quarenta e oito mil e setecentos reais) objetivando a aquisição de veículos para realização de transporte escolar, na rede de ensino do Município de Mantenópolis-Es, no âmbito do Programa Caminho da Escola 2009, do Governo Federal.

 

Art. 2º Para fazer face o que dispõe o artigo 1º, quanto a precisão orçamentária, fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 648.700,00 (seiscentos e quarenta e oito mil e setecentos reais).

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

007 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

007006 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

007006.12 Educação

 

007006.12361 Ensino Fundamental

 

007006.1236100643.007 Aquisição de Veículo para Realização de Transporte Escolar

 

 4.0.00.00.000 Despesas de Capital

 

 4.4.00.00.000 Investimentos

 

 4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 4.4.90.52.000 Equipamentos e Material Permanente 

R$ 648.700,00

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

R$ 648.700,00

 

Art. 4º O Crédito Adicional Suplementar disposto no artigo 2º desta lei, terá como fonte de recurso a Contratação de Operação de Crédito constante do artigo 1º.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 06 de julho de 2009.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.