
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a transferir para a Associação de Amparo Social e Educacional de Mantenópolis (AASEMAN), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.935.814/0001-71, todo o montante dos valores destinados a subvencionar a Associação Beneficente e Assistencial de Mantenópolis (CASA LAR), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.820.907/0001-95.
Art. 2º A AASEMAN assumirá a execução dos serviços prestados à sociedade por intermédio da Casa Lar.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de maio de 2009.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 27 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.