
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a criar no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município de Mantenópolis a categoria funcional de Agente Auxiliar de Creche, que passa a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta Municipalidade.
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Quantitativo |
Cargo |
Nível |
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15 |
Agente Auxiliar de Creche |
3-1-A |
Art. 2º O ingresso no cargo de que trata esta Lei far-se-á mediante a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 3º As especificações essenciais correspondentes à categoria funcional de Agente Auxiliar de Creche são as constantes do Anexo I.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar os procedimentos que se fizerem necessários em complemento à matéria de que trata o presente documento.
Art. 5º As despesas decorrentes desta criação serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo conforme a devida previsão na Lei Orçamentária anual, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares e adicionais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 03 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Prestar apoio e participar do planejamento, execução e
avaliação das atividades sociopedagógicas e
contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à
segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das
crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal ou nas
adjacências.
RESPONSABILIDADES GENÉRICAS
- manter-se atualizado quanto às modernas técnicas
profissionais;
- requisitar e manter o suprimento necessário à realização
das atividades;
- zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob
sua guarda;
- observar as condições de funcionamento dos equipamentos,
instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para
evitar riscos e prejuízos;
- utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os
equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho;
- observar regras de segurança no atendimento às crianças e
na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o
desenvolvimento das rotinas diárias;
- acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados
essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura,
recreação e lazer das crianças;
- participar de programas de capacitação co-responsável.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
- participar em conjunto com o educador do planejamento, da
execução e da avaliação das atividades propostas às crianças;
- participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a
orientação técnica do educador;
- colaborar e assistir permanentemente o educador no processo
de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas;
- receber e acatar criteriosamente a orientação e as
recomendações do educador no trato e atendimento à clientela;
- auxiliar o educador quanto à observação de registros e
avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil;
- participar juntamente com o educador das reuniões com pais
e responsáveis;
- disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem
utilizados nas atividades;
- auxiliar nas atividades de recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade;
- observar as alterações físicas e de comportamento,
desestimulando a agressividade;
- estimular a independência, educar e reeducar quanto aos
hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos
variados;
- responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos
berçários;
- cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua
responsabilidade;
- dominar noções primárias de saúde;
- ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando
cuidados especiais com deficientes e dependentes;
- acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais
programadas pela unidade;
- executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.
QUALIFICAÇÃO INDISPENSÁVEL
Formação de Nível Fundamental Completo
CARGA HORÁRIA
40 horas semanais
APLICAÇÃO DO RECURSO HUMANO
Privativa das Unidades de Atendimento de Educação Infantil na
modalidade de Creche da Rede Municipal.