LEI Nº 1.221, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009

 

Cria no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município de Mantenópolis a categoria funcional de Agente Auxiliar de Creche e, dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a criar no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município de Mantenópolis a categoria funcional de Agente Auxiliar de Creche, que passa a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta Municipalidade.

 

Quantitativo

Cargo

Nível

15

Agente Auxiliar de Creche

3-1-A

 

Art. 2º O ingresso no cargo de que trata esta Lei far-se-á mediante a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 3º As especificações essenciais correspondentes à categoria funcional de Agente Auxiliar de Creche são as constantes do Anexo I.

 

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar os procedimentos que se fizerem necessários em complemento à matéria de que trata o presente documento.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta criação serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo conforme a devida previsão na Lei Orçamentária anual, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares e adicionais.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 03 de setembro de 2009.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

 

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE AUXILIAR DE CRECHE

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas e contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal ou nas adjacências.

 

RESPONSABILIDADES GENÉRICAS

- manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais;

- requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades;

- zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda;

- observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos;

- utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho;

- observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;

- acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças;

- participar de programas de capacitação co-responsável.

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

- participar em conjunto com o educador do planejamento, da execução e da avaliação das atividades propostas às crianças;

- participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador;

- colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas;

- receber e acatar criteriosamente a orientação e as recomendações do educador no trato e atendimento à clientela;

- auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil;

- participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis;

- disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades;

- auxiliar nas atividades de recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade;

- observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade;

- estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados;

- responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos berçários;

- cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade;

- dominar noções primárias de saúde;

- ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e dependentes;

- acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade;

- executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.

 

QUALIFICAÇÃO INDISPENSÁVEL

Formação de Nível Fundamental Completo

 

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

 

APLICAÇÃO DO RECURSO HUMANO

Privativa das Unidades de Atendimento de Educação Infantil na modalidade de Creche da Rede Municipal.