LEI Nº 1.223, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre Autorização para Contratação de Operação de Crédito e Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operação de Crédito para atendimento de despesas de capital, e em conformidade com a Resolução do Senado Federal nº 43/2001, no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais) objetivando a aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, do Governo Federal.

 

Art. 2º Para fazer face o que dispõe o artigo 1º, quanto à precisão orçamentária, fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais).

 

Art. 3º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

009    Sec. Mun. de Obras, Transporte e Serv. Urbanos

 

009010   Sec. Mun. de Obras, Transporte e Serv. Urbanos

 

009010.26   Transporte

 

009010.26782 Transporte Rodoviário 

 

009010.2678200303.022 Aquisição de Máquinas e Equipamentos no âmbito do Programa de Intervenções Viárias  

 

 4.0.00.00.000 Despesas de Capital  

 

 4.4.00.00.000 Investimentos  

 

 4.4.90.00.000 Aplicações Diretas  

 

 4.4.90.52.000 Equipamentos e Material Permanente 

R$ 680.000,00 

   

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 680.000,00

 

Art. 4º O Crédito Especial disposto no artigo 2º desta lei, terá como fonte de recurso a Contratação de Operação de Crédito constante do artigo 1º.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 03 de setembro de 2009.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.