
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer a doação de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para o LIONS CLUBE DE MANTENÓPOLIS - CNPJ 01.371.453/0001-97, para a realização da 4ª CAVALGADA BENEFICENTE DE MANTENÓPOLIS-ES, que acontecerá no dia 19 de setembro de 2009.
Parágrafo Único. O valor doado deverá ser obrigatória e exclusivamente utilizado pela beneficiada para a realização do evento festivo acima descrito e caracterizado, responsabilizando-se a mesma por seu devido uso e destinação.
Art. 2º Para fazer face a despesa com o patrocínio referido no artigo 1º, serão utilizados recursos da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º A arrecadação de referido evento será revertida em favor do HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DAS DORES (Sociedade Beneficente São Vicente de Paula, inscrita no CNPJ/MF nº 27.293.893/0001-67).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 10 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.