LEI Nº 1.224, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

 

Autoriza ajuda ao LIONS CLUBE DE MANTENÓPOLIS e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer a doação de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para o LIONS CLUBE DE MANTENÓPOLIS - CNPJ 01.371.453/0001-97, para a realização da 4ª CAVALGADA BENEFICENTE DE MANTENÓPOLIS-ES, que acontecerá no dia 19 de setembro de 2009.

 

Parágrafo Único. O valor doado deverá ser obrigatória e exclusivamente utilizado pela beneficiada para a realização do evento festivo acima descrito e caracterizado, responsabilizando-se a mesma por seu devido uso e destinação.

 

Art. 2º Para fazer face a despesa com o patrocínio referido no artigo 1º, serão utilizados recursos da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 3º A arrecadação de referido evento será revertida em favor do HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DAS DORES (Sociedade Beneficente São Vicente de Paula, inscrita no CNPJ/MF nº 27.293.893/0001-67).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 10 de setembro de 2009.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.