LEI Nº 1.228, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

 

Autoriza a criação do Programa Municipal de Controle do Tabagismo e Outros Fatores de Riscos e, dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Programa Municipal de Controle do Tabagismo e Outros Fatores de Risco.

 

Art. 2º O referido programa será regulamentado por Decreto do Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 24 de setembro de 2009.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.