
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a subvencionar a entidade descrita no inciso I, que presta relevantes serviços à comunidade mantenopolitana, sem fins lucrativos.
I - Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Mantenópolis - ACOMANT, inscrita sob o CNPJ/MF nº 06.137.874/0001-71, com a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.
Art. 2º O repasse dos valores se fará mediante a assinatura de Convênio entre a municipalidade e a respectiva associação, observadas a necessidade mensal da entidade beneficiada e a possibilidade financeira do Município.
Art. 3º A subvenção de que trata o artigo supra, tem por escopo cobrir parte das despesas da referida entidade, sem fins lucrativos.
Art. 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos valores recebidos pela municipalidade de forma mensal, com a demonstração analítica dos gastos e os respectivos comprovantes fiscais em confrontação com o valor recebido, sob pena de cessação do direito ao repasse até a regularização das mesmas.
Art. 5º O numerário para cobrir as despesas originadas por esta lei, sairá do orçamento da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de agosto de 2009.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 24 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.