
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Rua Wilton Borges Haagensen" a Rua localizada em frente ao portão principal do Estádio Municipal Atílio Venturin até a divisa com a propriedade do Sr. Hélio Siqueira, no Bairro Ipiranga em Mantenópolis
Art. 2º Fica denominada de "Rua Wilson Teodoro Lacerda" a Rua localizada no final da Rua Espírito Santo e transversal à Rua Jocelino José Jaime, ao lado do Cemitério Municipal.
Art. 3º Fica denominada de "Praça José Ronaldo Chaves" a Praça localizada no Bairro Bela Vista, situada entre as Ruas Geraldo Ribeiro, Maria de Lurdes Alves, Antonio Moreira Daniel e Rua "I".
Art. 4º Fica denominada de "Rua Oscarino José Ribeiro" a Rua localizada paralela ao campo de aviação, no Bairro Bela Vista, situada no final das Ruas Silvestre Ferraz Rufino, Belarmina Maria de Jesus e Maria de Lurdes Alves, paralela à Rua Ludgério Marques de Morais.
Art. 5º Fica modificada a redação do Art. 3º da Lei Municipal Nº 1.203/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica denominada de "Rua Nicin Baia" a Rua localizada paralela à Av. Independência, cruzando a Rua José Gonçalves e saindo na Rua Airton Senna da Silva, no bairro Ipiranga."
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-Es, 13 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.