LEI Nº 1.233, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

 

Cria cargos destinados a atender ao Programa de Estratégia de Saúde da Família - ESF, e dá outras providências.

 

Vide lei nº 1.458/2014, que altera valores na tabela de vencimentos

Vide Lei nº 1.437/2013, que promove a reestruturação salarial para o cargo de médico de PSF do Município, retroagindo seus efeitos a 02/08/2013

Vide lei nº 1.295/2010, que altera valores na tabela de vencimentos

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a criar no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município de Mantenópolis as categorias funcionais, abaixo descritas, que passam a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta Municipalidade, enquanto for mantido pelo Governo Federal o Programa de Estratégia de Saúde da Família - ESF.

 

Quantitativo

Cargo

Nível

Salário

05

Enfermeiro

ESF

R$ 1.800,00/

07 / 11 (Quantitativo alterado pela Lei nº 1.392, de 13 de julho de 2012)

Técnico de Enfermagem

ESF

R$ 540,00

05

Médico

ESF

R$ 4.200,00

05

Odontólogo

ESF

R$ 1.800,00

05

Auxiliar de Saúde Bucal

ESF

R$ 520,00

02

Psicólogo

ESF

R$ 1.800,00

01

Fonoaudiólogo (Cargo criado pela Lei nº 1.392, de 13 de julho de 2012)

ESF

 

 

(Redação dada pela Lei nº 1.538, de 16 de janeiro de 2017)

Quantitativo

Cargo

Carreira / Nível

Carga Horária Semanal

Vencimento Base

05

Enfermeiro - ESF

ESF

40 horas

R$ 2.727,32

11

Técnico de Enfermagem - ESF

ESF

40 horas

R$ 818,20

04

Médico - ESF - 20h

ESF

20 horas

R$ 5.320,50

03

Médico - ESF - 40h

ESF

40 horas

R$ 10.641,00

05

Auxiliar de Saúde Bucal - ESF

ESF

40 horas

R$ 787,89

02

Psicólogo - ESF

ESF

40 horas

R$ 2.727,32

01

Fonoaudiólogo - ESF

ESF

40 horas

R$ 2.727,32

05

Odontólogo - ESF

ESF

40 horas

R$ 2.727,32

 

Art. 2º O ingresso no cargo de que trata esta Lei far-se-á mediante a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 3º As especificações essenciais correspondentes às categorias funcionais específicas no quadro do artigo 1º, são as constantes do Anexo I.

 

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar os procedimentos que se fizerem necessários em complemento à matéria de que trata o presente documento.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta criação serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo conforme a devida previsão na Lei Orçamentária anual, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares e adicionais.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-Es, 29 de outubro de 2009.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL

 

ENFERMEIRO - PSF

 

Escolaridade: Nível Superior completo com graduação em Enfermagem.

 

Pré-requisitos: Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrição no COREN.

 

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais

 

Atribuições:

- Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências clínicas;

- Realizar consultas de enfermagem e os procedimentos complementares, conforme os protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão;

- Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar as atividades da Unidade de Saúde da Família - USF;

- Realizar ações de saúde em diferentes ambientes: na Unidade de Saúde da Família - USF, domicílio, escolas, creches, asilos, etc;

- Realizar atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS;

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- Conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;

- Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;

- Prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada;

- Coordenar, participar e/ou organizar grupos de educação para a saúde;

- Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados;

- Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e às bases legais;

- Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ESF

 

Escolaridade: Ensino Médio completo em Curso Técnico de Enfermagem.

 

Pré-requisitos: Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrição no COREN.

 

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais

 

Atribuições:

 

- Desenvolver suas ações de técnico de enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade;

- Desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco;

- Contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares;

- Acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde;

- Executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas;

- Participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde;

- Exercer tarefas afins.

 

 

MÉDICO - ESF

 

Escolaridade: Ensino Superior Completo com graduação em Medicina.

 

Pré-requisitos: Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrição no CRM.

 

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Atribuições:

 

- Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescentes, mulher, adulto e idoso;

- Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário do domicílio;

- Realizar atividade clínica correspondente às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS;

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergenciais;

- Encaminhar os serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- Indicar internação hospitalar;

- Solicitar exames complementares;

- Verificar e atestar óbito;

- Participar de reuniões, cursos, treinamentos e campanhas de saúde pública;

- Demais ações a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

 

ODONTÓLOGO - ESF

 

Escolaridade: Ensino Superior Completo com graduação em Odontologia.

 

Pré-requisitos: Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrição no CRO.

 

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Atribuições:

 

- Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita;

- Realizar os procedimentos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 -e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS);

- Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita;

- Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

- Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

- Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo com planejamento local;

- Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;

- Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

- Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

- Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico de Higiene Dental (THD) e o Auxiliar de Consultório Odontológico (ACO);

- Utilizar e informar regularmente o Sistema Municipal de Informação Digital.

 

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

 

Escolaridade: Ensino médio completo

 

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Atribuições:

- Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados;

- Sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental;

- Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho;

- Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos;

- Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento;

- Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

 

 

PSICÓLOGO - ESF

 

Escolaridade: Ensino Superior Completo com graduação em Psicologia.

 

Pré-requisitos: Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrição no CRP.

 

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Atribuições:

- Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observações, testes e dinâmicas de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos;

- Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias em instituições de prestação de serviços de saúde;

- Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico;

- Realizar atendimento às crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógicos;

- Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo;

- Preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos;

- Participar da elaboração, execução e análise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio;

- Utilizar e informar regularmente o Sistema Municipal de Informação Digital (SMID);

- Desempenhar demais funções atribuídas ao seu cargo.

 

(Incluído pela Lei nº 1.392, de 13 de julho e 2012)

ANEXO II

TABELA DE QUADRO PERMANENTE PROGRAMA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

 

Quantitativo

Cargo

Nível

05

Enfermeiro

ESF

11

Técnico de Enfermagem

ESF

05

Médico

ESF

05

Odontólogo

ESF

05

Auxiliar de Saúde Bucal

ESF

02

Psicólogo

ESF

01

Fonoaudiólogo

ESF