LEI Nº 1.234, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

 

Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Mantenópolis - ACOMANT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública e de Interesse Social a entidade intitulada "Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Mantenópolis - ACOMANT". Entidade esta sem fins lucrativos conforme consta de seu Estatuto.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-Es, 29 de outubro de 2009.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.