
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública e de Interesse Social a entidade intitulada "Associação de Resgate ao Jovem e Adolescente de Mantenópolis - ARJAM." Entidade esta sem fins lucrativos conforme consta de seu Estatuto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-Es, 29 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.