
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 293.795,00 (Duzentos e noventa e três mil e setecentos e noventa e cinco reais), que será distribuído na seguinte dotação orçamentária do Orçamento em vigor:
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- 008 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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- 008009 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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- 008009.10 |
Saúde |
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- 008009.10301 |
Atenção Básica |
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- 008009.1030100143.011 |
Construção Reforma e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde. |
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4.0.00.00.000 |
Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 |
Investimentos |
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4.4.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
R$ 293.795,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 293.795,00 |
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Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados como Fonte de Recurso os provenientes do convênio nº 101/2009, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Mantenópolis, objetivando a Construção de Unidade de Saúde da Gente, no município, com fulcro no Parecer Consulta do TCE-ES nº 028/2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições e contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-Es, 10 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.