LEI Nº 1.237, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 293.795,00 (Duzentos e noventa e três mil e setecentos e noventa e cinco reais), que será distribuído na seguinte dotação orçamentária do Orçamento em vigor:

 

- 008

Secretaria Municipal de Saúde

 

- 008009

Secretaria Municipal de Saúde

 

- 008009.10

Saúde

 

- 008009.10301

Atenção Básica

 

- 008009.1030100143.011

Construção Reforma e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde.

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

R$ 293.795,00

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 293.795,00

 

Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados como Fonte de Recurso os provenientes do convênio nº 101/2009, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Mantenópolis, objetivando a Construção de Unidade de Saúde da Gente, no município, com fulcro no Parecer Consulta do TCE-ES nº 028/2004.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições e contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-Es, 10 de dezembro de 2009.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.