LEI Nº 1.239, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mantenópolis-ES para o Exercício de 2010.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mantenópolis-ES para o exercício de 2010 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 18.250.000,00 (Dezoito milhões e duzentos e cinquenta mil reais), para a Administração Direta e em R$ 1.700,000,00 (Um milhão e setecentos mil reais), para Administração Indireta, totalizando R$ 19.950.000,00 (Dezenove milhões e novecentos e cinquenta mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com seguinte desdobramento:

 

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Receitas Correntes

R$ 20.074.200,00

Receita Tributaria

R$ 648.000,00

Receitas de Contribuições

R$ 100.000,00

Receita Patrimonial

R$ 28.000,00

Receita de Serviços

R$ 3.500,00

Transferências Correntes

R$ 19.137.700,00

Outras Receitas Correntes

R$ 157.000,00

Dedução para o FUNDEB

R$ (-) 2.217.200,00

Receitas de Capital

R$ 393.000,00

Alienação de Bens

R$ 43.000,00

Transferência de Capital

R$ 350.000,00

 

 

SUBTOTAL

R$ 18.250.000,00

 

 

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

IPASMA - Instituto de Prev. do Servidor Público Municipal

 

 

 

Receitas Correntes

R$ 782.000,00

Receitas de Contribuições

R$ 562.000,00

Receita Patrimonial

R$ 163.200,00

Outras Receitas Correntes

R$ 56.800,00

Receitas Correntes - Oper. Intraorçament.

R$ 918.000,00

Receita de Contrib. - Oper. Intraorçamentarias

R$ 918.000,00

 

 

SUBTOTAL

R$ 1.700.000,00

 

 

TOTAL GERAL

R$ 19.950.000,00

 

Art. 3º A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus orçamentos aprovados por decreto executivo.

 

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Legislativa

R$ 916.279,99

Administração

R$ 4.343.135,30

Assistência Social

R$ 821.000,00

Saúde

R$ 4.542.400,00

Educação

R$ 4.750.000,00

Cultura

R$ 102.000,00

Urbanismo

R$ 1.851.184,71

Habitação

R$ 26.000,00

Saneamento

R$ 72.000,00

Gestão Ambiental

R$ 155.000,00

Agricultura

R$ 413.000,00

Transporte

R$ 50.000,00

Desporto e Lazer

R$ 205.000,00

Encargos Especiais

R$ 3.000,00

 

 

SUBTOTAL

R$ 18.250.000,00

 

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Previdência Social

R$ 1.700.000,00

 

 

SUBTOTAL

R$ 1.700.000,00

 

 

TOTAL GERAL

R$ 19.950.000,00

 

 

2 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

Administração Direta

 

Poder Legislativo

 

- Câmara Municipal

R$ 919.279,99

Poder Executivo

 

- Gabinete do Prefeito

R$ 390.000,00

- Secretaria Municipal de Administração

R$ 3.105.235,30

- Secretaria Municipal de Finanças

R$ 847.900,00

- Secretaria Municipal de Agricultura

R$ 413.000,00

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$ 155.000,00

- Secretaria Municipal de Educação e Cultura

R$ 5.057.000,00

- Secretaria Municipal de Saúde

R$ 4.542.400,00

- Secretaria Munic. de Obras, Transp. e Serv. Urbanos

R$ 1.999.184,71

- Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 821.000,00

 

 

- Total da Administração Direta

R$ 18.250.000,00

 

 

Administração Indireta

 

- IPASMA - Inst. de Prev. do Servidor Público Municipal

R$ 1.700.000,00

 

 

- Total da Administração Indireta

R$ 1.700.000,00

 

 

TOTAL GERAL

 R$ 19.950.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, para reforço de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 7º e 43 da Lei 4.320/64, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada, conforme estabelecido o Artigo 34 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada para o exercício financeiro de 2010.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, para reforço de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 7º e 43 da Lei 4.320/64, até o limite de 13,5% (treze e meio por cento) sobre o total da despesa fixada, conforme estabelecido o Artigo 34 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada para o exercício financeiro de 2010. (Redação dada pela Lei nº 1.265, de 04 de agosto de 2010)

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, para reforço de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 7º e 43 da Lei 4.320/64, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa fixada, conforme estabelecido o Artigo 34 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada para o exercício financeiro de 2010. (Redação dada pela Lei nº 1.271, de 24 de agosto de 2010)

 

§ 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder à abertura de créditos suplementares para reforços de suas dotações na forma do "caput" deste artigo.

 

§ 2º Fica a Diretoria Executiva do IPASMA, autorizada a proceder à abertura de créditos suplementares para reforços de suas dotações na forma do "caput" deste artigo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-Es, 10 de dezembro de 2009.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.