
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a criar no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município de Mantenópolis as categorias funcionais, abaixo descritas, que passam a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta Municipalidade.
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Quantitativo |
Cargo |
Nível |
Carga horária semanal |
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01 |
3-5 A |
30 |
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01 |
3-8 A |
30 |
Art. 2º O ingresso no cargo de que trata esta Lei far-se-á mediante a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 3º As especificações essenciais correspondentes às categorias funcionais especificadas no quadro do artigo 1º, são as constantes do Anexo I.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar os procedimentos que se fizerem necessários em complemento à matéria de que trata o presente documento.
Art. 5º As despesas decorrentes desta criação serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo conforme a devida previsão na Lei Orçamentária anual, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares e adicionais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 05 de fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.