LEI Nº 1.246, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Aumenta Quantitativo de Vagas do Quadro de Servidores Efetivos do Município de Mantenópolis e dá outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a aumentar o quantitativo de vagas que passa a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta Municipalidade, conforme Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Quantitativo

Cargo

Nível

09

Professor Pedagogo MAPP

3-5-1

 

Art. 2º As vagas criadas por essa Lei deverão integrar o Anexo I e II, conforme o caso, da Lei 902/02.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-Es, 05 de fevereiro de 2010.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

 

CARGO

CLASSE

CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO

QUANT.

PROFESSOR

Professor "A

MAPA

110

Professor "B"

MAPB

30

Professor "P"

MAPP

17

SECRETÁRIO ESCOLAR

Secretário Escolar

3-1-A

10