LEI Nº 1.251, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Altera o Artigo 3º e Parágrafo Único e Artigo 4º da Lei Municipal 1.175/2008 que Fixa os Subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, do Presidente da Câmara, dos Vereadores e Secretários Municipais e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o valor do Subsídio dos Vereadores bem como o Subsídio e a verba indenizatória do Presidente da Câmara Municipal de Mantenópolis, passando a redação do artigo 3º e parágrafo Único e Artigo 4º da Lei Municipal 1.175/2008, de 11/07/2008, a vigorar da seguinte maneira:

 

"Art. 3º Fica fixado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) o subsídio do Presidente da Câmara Municipal, em parcela única vedado acréscimos a qualquer título.

 

Parágrafo Único. Fica fixado em R$ 700,00 (Setecentos Reais), a verba indenizatória mensal ao Chefe do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4º Fica fixado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal, em parcela única vedado acréscimos a qualquer título."

 

Art. 2º Os demais termos da Lei 1.175/2008 ficam inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2010.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-Es, 05 de fevereiro de 2010.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.