LEI Nº 1.254, DE 25 DE MARÇO DE 2010

 

Dispõe sobre a Inclusão de Programa no PPA - Quadriênio 2010-2013 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual - PPA, aprovado para Quadriênio 2010-2013 o Programa constante do Anexo I, bem como suas especificações, que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 501.000,00(Quinhentos e um mil reais) objetivando a execução orçamentária dos recursos financeiros advindos do Fundo de Combate à Pobreza e as Desigualdades Sociais - FUNCOP, destinados à aplicação em despesa de custeio ou investimento em ações sociais.

 

Art. 3º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei será aberto utilizando-se a Funcional Programática constante do Anexo I desta lei com as seguintes classificações orçamentárias:

 

010 Secretaria Municipal de Ação Social

 

010012 Fundo Municipal de Ação Social

 

010012.08 Assistência Social

 

010012.08244 Assistência Comunitária

 

010012.0824400592.107 Aplicação dos Recursos Provenientes do FUNCOP em Ações Sociais

 

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.000 Material de Consumo

R$ 100.000,00

3.0.90.32.000 Material de Distribuição Gratuita

R$ 50.000,00

3.3.90.33.000 Passagens e Despesas com Locomoção

R$ 10.000,00

3.3.90.35.000 Serviços de Consultoria

R$ 20.000,00

3.3.90.36.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 100.000,00

3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 100.000,00

4.0.00.00.000 Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 Investimentos

 

4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.000 Obras e Instalações

R$ 50.000,00

4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente

R$ 71.000,00

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.

R$ 501.000,00

 

Art. 4º O Crédito Especial disposto no artigo 2º desta lei, terá como Fonte de Recurso os provenientes do Fundo de Combate à Pobreza e as Desigualdades Sociais - FUNCOP, objetivando a Aplicação em despesa de Custeio ou Investimento em Ações Sociais, com fulcro no Parecer Consulta do TCE-ES nº.028/2004.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições e contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-Es, 25 de março de 2010.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.