
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual - PPA, aprovado para Quadriênio 2010-2013 o Programa constante do Anexo I, bem como suas especificações, que faz parte integrante desta lei.
Art. 2º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 501.000,00(Quinhentos e um mil reais) objetivando a execução orçamentária dos recursos financeiros advindos do Fundo de Combate à Pobreza e as Desigualdades Sociais - FUNCOP, destinados à aplicação em despesa de custeio ou investimento em ações sociais.
Art. 3º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei será aberto utilizando-se a Funcional Programática constante do Anexo I desta lei com as seguintes classificações orçamentárias:
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010 Secretaria Municipal de Ação Social |
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010012 Fundo Municipal de Ação Social |
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010012.08 Assistência Social |
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010012.08244 Assistência Comunitária |
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010012.0824400592.107 Aplicação dos Recursos Provenientes do FUNCOP em Ações Sociais |
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3.0.00.00.000 Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 Aplicações Diretas |
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3.3.90.30.000 Material de Consumo |
R$ 100.000,00 |
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3.0.90.32.000 Material de Distribuição Gratuita |
R$ 50.000,00 |
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3.3.90.33.000 Passagens e Despesas com Locomoção |
R$ 10.000,00 |
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3.3.90.35.000 Serviços de Consultoria |
R$ 20.000,00 |
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3.3.90.36.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$ 100.000,00 |
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3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 100.000,00 |
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4.0.00.00.000 Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 Investimentos |
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4.4.90.00.000 Aplicações Diretas |
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4.4.90.51.000 Obras e Instalações |
R$ 50.000,00 |
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4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente |
R$ 71.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL. |
R$ 501.000,00 |
Art. 4º O Crédito Especial disposto no artigo 2º desta lei, terá como Fonte de Recurso os provenientes do Fundo de Combate à Pobreza e as Desigualdades Sociais - FUNCOP, objetivando a Aplicação em despesa de Custeio ou Investimento em Ações Sociais, com fulcro no Parecer Consulta do TCE-ES nº.028/2004.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições e contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-Es, 25 de março de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.