LEI Nº 1.256, DE 25 DE MARÇO DE 2010

 

Autoriza o parcelamento de excedente de despesas administrativas de responsabilidade do poder Executivo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Mantenópolis - ES, por intermédio do representante do Poder Executivo, autorizado a firmar acordo de parcelamento, perante o IPASMA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS - ES, referente a débitos sobre excedentes de despesas administrativas de responsabilidade do Poder Executivo, referente aos exercícios de 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009, abaixo transcritos, nos termos desta Lei:

 

Parágrafo Único. A presente dívida refere-se ao excedente de despesas administrativas referente aos exercícios de 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009, já devidamente atualizada até 26 fevereiro/2010, o montante apurado foi atualizado pelo índice INPC (IBGE) e 0,5% de juros a.m, nos termos da Portaria nº 402, de 10/12/08, as parcelas vincendas serão atualizadas pelo índice INPC (IBGE) e 0,5% de juros a.m, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial, calculados a partir do primeiro dia do mês da consolidação do parcelamento até o mês anterior do pagamento e se ocorrer atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, incidirão juros de 0,5% a.m e correção pelo INPC (IBGE), desde a data do vencimento até a data do pagamento..

 

Art. 2º A amortização do montante da dívida será formalizada observando-se o prazo de 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas referentes ao excedente de despesas administrativas dos exercícios 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009.

 

Art. 3º Deverá ser firmado com o IPASMA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS - ES, um Termo de Acordo de Amortização e Pagamento de Dívidas do Poder Executivo, que disciplinará os demais procedimentos para o cumprimento do disposto nesta Lei.

 

Art. 4º O parcelamento será rescindido na seguinte hipótese:

 

- Inadimplemento por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados no ano, o que primeiro ocorrer.

 

Art. 5º Durante o prazo do parcelamento, o Poder Executivo deverá consignar no orçamento dotação suficiente ao atendimento das prestações mensais de que trata esta Lei.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará os atos necessários à execução do disposto nos Arts. 1º a 5º desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições e contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-Es, 25 de março de 2010.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

 

CORREÇÃO DE DÉBITOS DEVIDOS JUNTO AO IPASMA

EXCEDENTE DE DESPESA ADMINISTRATIVA 2005 - 2006 - 2007 - 2008

NAF 0381/2009

 

EXERCÍCIO

EXCEDENTE DESP ADMIN

VALOR CORRIGIDO

2005

3.940,12

5.955,01

2006

21.886,91

30.690,73

2007

35.110,25

44.793,52

2008

138.084,97

154.905,58

TOTAL

199.022,25

236.344,84

 

OBS. 1: OS VALORES FORAM CORRIGIDOS PELO PROGRAMA www.calculoexato.com.br

 

OBS.2: O VALOR DEVIDO SERA DIVIDO EM 60 (SESSENTA) PARCELAS NO VALOR DE R$ 3.939,08.

  

CORREÇÃO DE DÉBITOS DEVIDOS JUNTO AO IPASMA

EXCEDENTE DE DESPESA ADMINISTRATIVA - 2009

 

EXERCICIO

EXCENTE DESP ADMIN

VALOR CORRIGIDO

2009

29.455,23

29.934,68

TOTAL

29.455,23

29.934,68

  

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DE AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA JUNTO AO IPASMA

EXCEDENTE DE DESPESA ADMINISTRATIVA 2005 - 2006 - 2007 - 2008 - 2009

 

NUMERO

DATA

SALDO

VALOR

V.ORIGINAL

VALOR

SALDO

PARCELAS

AMORTIZAÇÃO

AMORTIZADO

À PAGAR

PARCELA

JUROS

DEVEDOR

20/03/2010

266.279,52

4.437,99

4.437,99

0,00

261.841,53

20/04/2010

261.841,53

4.460,18

4.437,99

22,19

257.403,54

20/05/2010

257.403,54

4.482,48

4.437,99

22,30

252.965,55

20/06/2010

252.965,55

4.504,89

4.437,99

22,41

248.527,56

20/07/2010

248.527,56

4.527,42

4.437,99

22,52

244.089,57

20/08/2010

244.089,57

4.550,05

4.437,99

22,64

239.651,58

20/09/2010

239.651,58

4.572,81

4.437,99

22,75

235.213,59

20/10/2010

235.213,59

4.595,67

4.437,99

22,86

230.775,60

20/11/2010

230.775,60

4.618,65

4.437,99

22,98

226.337,61

10ª

20/12/2010

226.337,61

4.641,74

4.437,99

23,09

221.899,62

11ª

20/01/2011

221.899,62

4.664,95

4.437,99

23,21

217.461,63

12ª

20/02/2011

217.461,63

4.688,27

4.437,99

23,32

213.023,64

13ª

20/03/2011

213.023,64

4.711,72

4.437,99

23,44

208.585,65

14ª

20/04/2011

208.585,65

4.735,27

4.437,99

23,56

204.147,66

15ª

20/05/2011

204.147,66

4.758,95

4.437,99

23,68

199.709,67

16ª

20/06/2011

199.709,67

4.782,75

4.437,99

23,79

195.271,68

17ª

20/07/2011

195.271,68

4.806,66

4.437,99

23,91

190.833,69

18ª

20/08/2011

190.833,69

4.830,69

4.437,99

24,03

186.395,70

19ª

20/09/2011

186.395,70

4.854,85

4.437,99

24,15

181.957,71

20ª

20/10/2011

181.957,71

4.879,12

4.437,99

24,27

177.519,72

21ª

20/11/2011

177.519,72

4.903,52

4.437,99

24,40

173.081,73

22ª

20/12/2011

173.081,73

4.928,03

4.437,99

24,52

168.643,74

23ª

20/01/2012

168.643,74

4.952,67

4.437,99

24,64

164.205,75

24ª

20/02/2012

164.205,75

4.977,44

4.437,99

24,76

159.767,76

25ª

20/03/2012

159.767,76

5.002,32

4.437,99

24,89

155.329,77

26ª

20/04/2012

155.329,77

5.027,34

4.437,99

25,01

150.891,78

27ª

20/05/2012

150.891,78

5.052,47

4.437,99

25,14

146.453,79

28ª

20/06/2012

146.453,79

5.077,73

4.437,99

25,26

142.015,80

29ª

20/07/2012

142.015,80

5.103,12

4.437,99

25,39

137.577,81

30ª

20/08/2012

137.577,81

5.128,64

4.437,99

25,52

133.139,82

31ª

20/09/2012

133.139,82

5.154,28

4.437,99

25,64

128.701,83

32ª

20/10/2012

128.701,83

5.180,05

4.437,99

25,77

124.263,84

33ª

20/11/2012

124.263,84

5.205,95

4.437,99

25,90

119.825,85

34ª

20/12/2012

119.825,85

5.231,98

4.437,99

26,03

115.387,86

35ª

20/01/2013

115.387,86

5.258,14

4.437,99

26,16

110.949,87

36ª

20/02/2013

110.949,87

5.284,43

4.437,99

26,29

106.511,88

37ª

20/03/2013

106.511,88

5.310,86

4.437,99

26,42

102.073,89

38ª

20/04/2013

102.073,89

5.337,41

4.437,99

26,55

97.635,90

39ª

20/05/2013

97.635,90

5.364,10

4.437,99

26,69

93.197,91

40ª

20/06/2013

93.197,91

5.390,92

4.437,99

26,82

88.759,92

41ª

20/07/2013

88.759,92

5.417,87

4.437,99

26,95

84.321,93

42ª

20/08/2013

84.321,93

5.444,96

4.437,99

27,09

79.883,94

43ª

20/09/2013

79.883,94

5.472,19

4.437,99

27,22

75.445,95

44ª

20/10/2013

75.445,95

5.499,55

4.437,99

27,36

71.007,96

45ª

20/11/2013

71.007,96

5.527,05

4.437,99

27,50

66.569,97

46ª

20/12/2013

66.569,97

5.554,68

4.437,99

27,64

62.131,98

47ª

20/01/2014

62.131,98

5.582,45

4.437,99

27,77

57.693,99

48ª

20/02/2014

57.693,99

5.610,37

4.437,99

27,91

53.256,00

49ª

20/03/2014

53.256,00

5.638,42

4.437,99

28,05

48.818,01

50ª

20/04/2014

48.818,01

5.666,61

4.437,99

28,19

44.380,02

51ª

20/05/2014

44.380,02

5.694,94

4.437,99

28,33

39.942,03

52ª

20/06/2014

39.942,03

5.723,42

4.437,99

28,47

35.504,04

53ª

20/07/2014

35.504,04

5.752,04

4.437,99

28,62

31.066,05

54ª

20/08/2014

31.066,05

5.780,80

4.437,99

28,76

26.628,06

55ª

20/09/2014

26.628,06

5.809,70

4.437,99

28,90

22.190,07

56ª

20/10/2014

22.190,07

5.838,75

4.437,99

29,05

17.752,08

57ª

20/11/2014

17.752,08

5.867,94

4.437,99

29,19

13.314,09

58ª

20/12/2014

13.314,09

5.897,28

4.437,99

29,34

8.876,10

59ª

20/01/2015

8.876,10

5.926,77

4.437,99

29,49

4.438,11

60ª

20/02/2015

4.438,11

5.956,40

4.437,99

29,63

0,12