LEI Nº 1.268, DE 17 DE AGOSTO DE 2010

 

Autoriza a Abertura de Crédito Especial e dá outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 125.217,28 (Cento e vinte e cinco mil, duzentos e dezessete reais e vinte e oito centavos), objetivando a execução orçamentária dos recursos financeiros advindos do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, destinados à aplicação em despesa de investimento na Construção de um Viveiro Municipal.

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

005

Secretaria Municipal de Agricultura

 

005014

Secretaria Municipal de Agricultura

 

005014.20

Agricultura

 

005014.20605

Abastecimento

 

005014.2060500123.50

Construção de Viveiro Municipal

 

 3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

 3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

 3.3.90.00.000

Aplicações Diretas

 

 3.3.90.30.000

Material de Consumo

R$ 68.236,88

 3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

R$ 13.267,80

 3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 13.267,80

 4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

 4.4.00.00.000

Investimentos

 

 4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

 4.4.90.51.000

Obras e Instalações

R$ 1.000,00

 4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

 R$ 29.444,80

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 125.217,28

 

Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 2º desta lei terá como fonte de Recurso os provenientes do Governo do Estado, por intermédio do Convênio nº 0008/2010, firmado entre a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e o Município de Mantenópolis destinados a Construção de Viveiro Municipal, com fulcro no Parecer Consulta do TCE-ES nº 028/2004.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 17 de agosto de 2010.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.