
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 125.217,28 (Cento e vinte e cinco mil, duzentos e dezessete reais e vinte e oito centavos), objetivando a execução orçamentária dos recursos financeiros advindos do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, destinados à aplicação em despesa de investimento na Construção de um Viveiro Municipal.
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
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005 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
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005014 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
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005014.20 |
Agricultura |
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005014.20605 |
Abastecimento |
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005014.2060500123.50 |
Construção de Viveiro Municipal |
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3.0.00.00.000 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
R$ 68.236,88 |
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3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
R$ 13.267,80 |
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3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ 13.267,80 |
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4.0.00.00.000 |
Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 |
Investimentos |
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4.4.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
R$ 1.000,00 |
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4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 29.444,80 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 125.217,28 |
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Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 2º desta lei terá como fonte de Recurso os provenientes do Governo do Estado, por intermédio do Convênio nº 0008/2010, firmado entre a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e o Município de Mantenópolis destinados a Construção de Viveiro Municipal, com fulcro no Parecer Consulta do TCE-ES nº 028/2004.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 17 de agosto de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.