
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), objetivando a execução orçamentária dos recursos financeiros advindos do Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, destinados a Pavimentação de Ruas do Bairro Querubino Paizante.
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
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009 Sec. Mun. de Obras, Transp. E Serv. Urbanos |
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009010 Sec. Mun. de Obras, Transp. E Serv. Urbanos |
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009010.15 Urbanismo |
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009010.15451 Infra-estrutura Urbana |
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0090101545100293.027 Pavimentação de Ruas e Avenidas |
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4.0.00.00.000 Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 Investimentos |
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4.4.90.00.000 Aplicações Diretas |
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4.4.90.51.000 Obras e Instalações |
R$ 200.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 200.000,00 |
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar disposto no artigo 2º desta lei terá como fonte de Recurso os provenientes do convênio nº 080/2009, firmado entre o Município de Mantenópolis e o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, objetivando a Pavimentação de Ruas do Bairro Querubino Paizante, com fulcro no Parecer Consulta do TCE-ES nº 028/2004.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 31 de agosto de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.