LEI Nº 1.275, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 490.000,00 (Quatrocentos e Noventa Mil Reais), que serão distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias do Orçamento em vigor:

 

004 Secretaria Municipal de Finanças

 

004004 Secretaria Municipal de Finanças

 

004004.04 Administração

 

004004.04123 Administração Financeira

 

004004.0412300082.010 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

 3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.3.90.93.000 Indenizações e Restituições

R$ 490.000,00

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

R$ 490.000,00

 

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar disposto no artigo 1º desta lei terá como fonte de recurso os provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 21 de outubro de 2010.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.