LEI Nº 1.276, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais) objetivando a execução orçamentária da contrapartida proposta pelo Município no convênio SINCONV nº 743959/2010, firmado entre o Município de Mantenópolis e o Governo Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, destinados à Construção e Equipamentos de uma Mini-indústria de Polpa de Frutas no Município de Mantenópolis.

 

005 Secretaria Municipal de Agricultura

 

005014 Secretaria Municipal de Agricultura

 

005014.20 Agricultura

 

005014.20606 Extenção Rural

 

005014.2060600132.025 Manutenção das Atividades do Programa de Apoio à Agroindústria

 

 4.0.00.00.000 Despesas de Capital

 

 4.4.00.00.000 Investimentos

 

 4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 4.4.90.51.000 Obras e Instalações

R$ 11.000,00

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 11.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, ficam anuladas totalmente ou parcialmente as seguintes dotações orçamentárias do orçamento em vigor:

 

007 Secretaria Municipal de Educação

 

007007 Departamento de Cultura

 

007007.13 Cultura

 

007007.13392 Difulsão Cultural

 

007007.13139200262.056 Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais

 

 3.1.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.1.90.04.000 Contratação por Tempo Determinado

R$ 2.000,00

 3.1.90.11.000 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

R$ 7.000,00

 3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

 3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.3.90.00.000 Passagens e Despesas com Locomoção

R$ 2.000,00

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 11.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 21 de outubro de 2010.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.