
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais) objetivando a execução orçamentária da contrapartida proposta pelo Município no convênio SINCONV nº 743959/2010, firmado entre o Município de Mantenópolis e o Governo Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, destinados à Construção e Equipamentos de uma Mini-indústria de Polpa de Frutas no Município de Mantenópolis.
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005 Secretaria Municipal de Agricultura |
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005014 Secretaria Municipal de Agricultura |
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005014.20 Agricultura |
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005014.20606 Extenção Rural |
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005014.2060600132.025 Manutenção das Atividades do Programa de Apoio à Agroindústria |
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4.0.00.00.000 Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 Investimentos |
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4.4.90.00.000 Aplicações Diretas |
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4.4.90.51.000 Obras e Instalações |
R$ 11.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 11.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, ficam anuladas totalmente ou parcialmente as seguintes dotações orçamentárias do orçamento em vigor:
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007 Secretaria Municipal de Educação |
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007007 Departamento de Cultura |
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007007.13 Cultura |
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007007.13392 Difulsão Cultural |
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007007.13139200262.056 Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura |
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3.0.00.00.000 Despesas Correntes |
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3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.90.00.000 Aplicações Diretas |
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3.1.90.04.000 Contratação por Tempo Determinado |
R$ 2.000,00 |
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3.1.90.11.000 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ 7.000,00 |
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3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 Aplicações Diretas |
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3.3.90.00.000 Passagens e Despesas com Locomoção |
R$ 2.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 11.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 21 de outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.