LEI Nº 1.278, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010

 

Concede Ajuda Financeira à Câmara de Dirigentes Lojistas de Mantenópolis/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a subvencionar, sob a forma de patrocínio, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Mantenópolis/ES, no valor certo e determinado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente a realização do "Festival de Prêmios 2010".

 

Art. 2º A subvenção de que trata o artigo supra, tem por escopo cobrir parte das despesas de realização do "Festival de Prêmios" acima mencionado.

 

Art. 3º O numerário para cobrir as despesas originadas por esta lei, sairá do orçamento da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 26 de outubro de 2010.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.