LEI Nº 1.280, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Autoriza a Abertura de Crédito Especial e dá outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 293.093,83 (Duzentos e noventa e três mil, noventa e três reais e oitenta e três centavos) objetivando a execução orçamentária dos recursos financeiros advindos do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, destinados à aplicação em despesa de investimento na Construção de um Campo de Futebol Society no Município de Mantenópolis, no âmbito do Programa Campo Bom de Bola.

 

012 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

 

012012 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

 

012012.27 Desporto e Lazer

 

012012.27812 Desporto Comunitário

 

012012.2781200273.051 Construção de Campo de Futebol Society - Campo Bom de Bola

 

 4.0.00.00.000 Despesas de Capital

 

 4.4.00.00.000 Investimentos

 

 4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 4.4.90.51.000 Obras e Instalações

R$ 293.093,83

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 293.093,83

 

Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, as fontes de recursos a serem utilizados são as seguintes:

 

I - R$ 239.093,83 (Duzentos e trinta e nove mil, noventa e três reais e oitenta e três centavos) provenientes do Governo do Estado, por intermédio do Convênio nº 062/2010 firmado entre a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e o Município de Mantenópolis de Mantenópolis, no âmbito do Programa Campo Bom de Bola, com fulcro no Parecer Consulta do TCE-ES nº 028/2004.

 

II - R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) por anulação parcial ou total das seguintes dotações do Orçamento em vigor:

 

003 Secretaria Municipal de Administração

 

003003 Secretaria Municipal de Administração

 

003003.04 Administração

 

003003.04122 Administração Geral

 

003003.0412200072.009 Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

 3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.3.90.91.000 Sentenças Judiciais

R$ 40.000,00

 

 

004 Secretaria Municipal de Finanças

 

004004 Secretaria Municipal de Finanças

 

004004.04 Administração

 

004004.04123 Administração Financeira

 

004004.0412300102.012 Reserva de Contingência

 

 9.0.00.00.000 Reserva de Contingência

 

 9.9.00.00.000 Reserva de Contingência

 

 9.9.99.00.000 Reserva de Contingência

 

 9.9.99.99.000 Reserva de Contingência

R$ 14.000,00

 

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS.

R$ 293.093,83

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 30 de novembro de 2010.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.