
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 293.093,83 (Duzentos e noventa e três mil, noventa e três reais e oitenta e três centavos) objetivando a execução orçamentária dos recursos financeiros advindos do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, destinados à aplicação em despesa de investimento na Construção de um Campo de Futebol Society no Município de Mantenópolis, no âmbito do Programa Campo Bom de Bola.
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012 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
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012012 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
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012012.27 Desporto e Lazer |
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012012.27812 Desporto Comunitário |
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012012.2781200273.051 Construção de Campo de Futebol Society - Campo Bom de Bola |
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4.0.00.00.000 Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 Investimentos |
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4.4.90.00.000 Aplicações Diretas |
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4.4.90.51.000 Obras e Instalações |
R$ 293.093,83 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 293.093,83 |
Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, as fontes de recursos a serem utilizados são as seguintes:
I - R$ 239.093,83 (Duzentos e trinta e nove mil, noventa e três reais e oitenta e três centavos) provenientes do Governo do Estado, por intermédio do Convênio nº 062/2010 firmado entre a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e o Município de Mantenópolis de Mantenópolis, no âmbito do Programa Campo Bom de Bola, com fulcro no Parecer Consulta do TCE-ES nº 028/2004.
II - R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) por anulação parcial ou total das seguintes dotações do Orçamento em vigor:
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003 Secretaria Municipal de Administração |
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003003 Secretaria Municipal de Administração |
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003003.04 Administração |
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003003.04122 Administração Geral |
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003003.0412200072.009 Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais |
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3.0.00.00.000 Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 Aplicações Diretas |
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3.3.90.91.000 Sentenças Judiciais |
R$ 40.000,00 |
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004 Secretaria Municipal de Finanças |
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004004 Secretaria Municipal de Finanças |
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004004.04 Administração |
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004004.04123 Administração Financeira |
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004004.0412300102.012 Reserva de Contingência |
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9.0.00.00.000 Reserva de Contingência |
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9.9.00.00.000 Reserva de Contingência |
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9.9.99.00.000 Reserva de Contingência |
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9.9.99.99.000 Reserva de Contingência |
R$ 14.000,00 |
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TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS. |
R$ 293.093,83 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 30 de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.