
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 281.000,00 (Duzentos e oitenta e um mil reais) objetivando a execução orçamentária dos recursos financeiros advindos do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, destinados à aplicação em despesa de investimento na Construção de um Centro de Comercialização - Hortomercado Municipal de Produtos Agrícolas e Agroindustriais na sede do Município de Mantenópolis.
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
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005 Secretaria Municipal de Agricultura |
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005014 Secretaria Municipal de Agricultura |
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005014.20 Agricultura |
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005014.20605 Abastecimento |
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005014.2060500123.007 Construção de Centro de Comercialização da Produção Agrícola |
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4.0.00.00.000 Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 Investimentos |
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4.4.90.00.000 Aplicações Diretas |
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4.4.90.51.000 Obras e Instalações |
R$ 281.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 281.000,00 |
Art. 3º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, as fontes de recursos a serem utilizados são as seguintes:
I - R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) provenientes do Governo do Estado, por intermédio do Convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e o Município de Mantenópolis destinados a Construção de um Centro de Comercialização - Hortomercado Municipal de Produtos Agrícolas e Agroindustriais no Município de Mantenópolis, no âmbito do PRONAF CAPIXABA, com fulcro no Parecer Consulta do TCE-ES nº 028/2004.
II - R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por anulação parcial ou total das seguintes dotações do Orçamento em vigor:
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003 Secretaria Municipal de Administração |
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003003 Secretaria Municipal de Administração |
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003003.04 Administração |
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003003.04122 Administração Geral |
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003003.0412200043.003 Aquisição de Móveis e Equipamentos |
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4.0.00.00.000 Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 Investimentos |
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4.4.90.00.000 Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente |
R$ 2.000,00 |
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003003.0412200043.004 Aquisição de Veículos para Realização de Serviços Administrativos |
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4.0.00.00.000 Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 Investimentos |
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4.4.90.00.000 Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente |
R$ 2.000,00 |
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003003.0412200043.005 Construção, Reforma e Ampliação do Prédio da Sede da Prefeitura Municipal |
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4.0.00.00.000 Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 Investimentos |
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4.4.90.00.000 Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente |
R$ 2.000,00 |
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004 Secretaria Municipal de Finanças |
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004004 Secretaria Municipal de Finanças |
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004004.04 Administração |
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004004.04123 Administração Financeira |
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004004.0412300102.012 Reserva de Contingência |
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9.0.00.00.000 Reserva de Contingência |
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9.9.00.00.000 Reserva de Contingência |
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9.9.99.00.000 Reserva de Contingência |
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9.9.99.99.000 Reserva de Contingência |
R$ 75.000,00 |
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TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS |
R$ 81.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 30 de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.