LEI Nº 1.281, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 281.000,00 (Duzentos e oitenta e um mil reais) objetivando a execução orçamentária dos recursos financeiros advindos do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, destinados à aplicação em despesa de investimento na Construção de um Centro de Comercialização - Hortomercado Municipal de Produtos Agrícolas e Agroindustriais na sede do Município de Mantenópolis.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

005 Secretaria Municipal de Agricultura

 

005014 Secretaria Municipal de Agricultura

 

005014.20 Agricultura

 

005014.20605 Abastecimento

 

005014.2060500123.007 Construção de Centro de Comercialização da Produção Agrícola

 

 4.0.00.00.000 Despesas de Capital

 

 4.4.00.00.000 Investimentos

 

 4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 4.4.90.51.000 Obras e Instalações

R$ 281.000,00

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 281.000,00

 

Art. 3º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, as fontes de recursos a serem utilizados são as seguintes:

 

I - R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) provenientes do Governo do Estado, por intermédio do Convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e o Município de Mantenópolis destinados a Construção de um Centro de Comercialização - Hortomercado Municipal de Produtos Agrícolas e Agroindustriais no Município de Mantenópolis, no âmbito do PRONAF CAPIXABA, com fulcro no Parecer Consulta do TCE-ES nº 028/2004.

 

II - R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por anulação parcial ou total das seguintes dotações do Orçamento em vigor:

 

003 Secretaria Municipal de Administração

 

003003 Secretaria Municipal de Administração

 

003003.04 Administração

 

003003.04122 Administração Geral

 

003003.0412200043.003 Aquisição de Móveis e Equipamentos

 

 4.0.00.00.000 Despesas de Capital

 

 4.4.00.00.000 Investimentos

 

 4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente

R$ 2.000,00

 

 

003003.0412200043.004 Aquisição de Veículos para Realização de Serviços Administrativos

 

 4.0.00.00.000 Despesas de Capital

 

 4.4.00.00.000 Investimentos

 

 4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente

R$ 2.000,00

 

 

003003.0412200043.005 Construção, Reforma e Ampliação do Prédio da Sede da Prefeitura Municipal

 

 4.0.00.00.000 Despesas de Capital

 

 4.4.00.00.000 Investimentos

 

 4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente

R$ 2.000,00

 

 

004 Secretaria Municipal de Finanças

 

004004 Secretaria Municipal de Finanças

 

004004.04 Administração

 

004004.04123 Administração Financeira

 

004004.0412300102.012 Reserva de Contingência

 

 9.0.00.00.000 Reserva de Contingência

 

 9.9.00.00.000 Reserva de Contingência

 

 9.9.99.00.000 Reserva de Contingência

 

 9.9.99.99.000 Reserva de Contingência

R$ 75.000,00

 

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS

R$ 81.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 30 de novembro de 2010.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.