LEI Nº 1.282, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 170.500,00 (Cento e setenta mil e quinhentos reais), que serão distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias do Orçamento em vigor:

 

008 Secretaria Municipal de Saúde

 

008009 Secretaria Municipal de Saúde

 

008009.10 Saúde

 

008009.10122 Administração Geral

 

008009.1012200070 Apoio Administrativo do FMS

 

008009.1012200070.046 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais

 

 3.1.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.1.90.04.000 Contratação por Tempo Determinado

R$ 3.000,00

 3.1.90.11.000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 50.000,00

 3.1.90.13.000 Obrigações Patronais

R$ 1.000,00

 3.1.91.13.000 Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias

R$ 6.700,00

 3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

 3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.3.90.36.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 3.000,00

 

 

008009.10 Saúde

 

008009.10301 Atenção Básica

 

008009.1030100120 Saúde da Família

 

008009.1030100122.049 Manutenção das Atividades do Programa de Saúde da Família

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais

 

 3.1.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.1.90.04.000 Contratação por Tempo Determinado

R$ 31.000,00

 3.1.90.11.000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 60.000,00

 3.1.90.13.000 Obrigações Patronais

R$ 6.600,00

 3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

 3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.3.90.30.000 Material de Consumo

R$ 5.000,00

 

 

008009.10 Saúde

 

008009.10304 Vigilância Sanitária

 

008009.1030400500 Manutenção das Atividades em Saúde

 

008009.1030400502.090 Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais

 

 3.1.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.1.90.04.000 Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias

R$ 1.100,00

 

 

008009.10 Saúde

 

008009.10304 Vigilância Sanitária

 

008009.1030400500 Manutenção das Atividades em Saúde

 

008009.1030400502.090 Manutenção das Atividades da Vigilância Ambiental - Recursos SUS

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais

 

 3.1.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.1.90.04.000 Contratação Por Tempo Determinado

R$ 3.100,00

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 170.500,00

 

Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, ficam anuladas parcialmente ou totalmente as seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

008 Secretaria Municipal de Saúde

 

008009 Secretaria Municipal de Saúde

 

008009.10 Saúde

 

008009.10122 Administração Geral

 

008009.1012200480 Apoio Administrativo da Sec. Municipal de Saúde

 

008009.1012200482.085 Manutenção das Atividades da Sec. Municipal de Saúde

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais

 

 3.1.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.1.90.01.000 Aposentadorias e Reformas

R$ 2.000,00

 3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

 3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.3.90.30.000 Material de Consumo

R$ 37.289,53

 

 

008009.10 Saúde

 

008009.10122 Administração Geral

 

008009.1012200480 Apoio Administrativo da Sec. Municipal de Saúde

 

008009.1012200483.043 Construção Reforma, Ampliação de Instalações da Secretaria de Saúde

 

 4.0.00.00.000 Despesas de Capital

 

 4.4.00.00.000 Investimentos

 

 4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 4.4.90.51.000 Obras e Instalações

R$ 5.000,00

 

 

008009.10 Saúde

 

008009.10301 Atenção Básica

 

008009.1030100490 Saúde da Família

 

008009.1030100122.049 Construção Reforma e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde

 

 4.0.00.00.000 Despesas de Capital

 

 4.4.00.00.000 Investimentos

 

 4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 4.4.90.51.000 Obras e Instalações

R$ 50.125,79

 4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente

R$ 43.395,00

008009.10 Saúde

 

008009.10302 Assistência Ambulatorial e Hospitalar

 

008009.1030200550 Serviços Hospitalares e Ambulatoriais

 

008009.1030200552.103 Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

 3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.3.90.30.000 Material de Consumo

R$ 1.881,23

 3.3.90.36.000 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

R$ 2.000,00

 3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

R$ 491,65

 

 

008009.10 Saúde

 

008009.10304 Vigilância Sanitária

 

008009.1030400500 Manutenção das Atividades em Saúde

 

008009.1030400502.088 Manutenção das Atividades de Vigilância em Saúde - Recursos SUS

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

 3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.3.90.14.000 Diárias - Pessoal Civil

R$ 5.000,00

 

 

008009.10 Saúde

 

008009.10304 Vigilância Sanitária

 

008009.1030400500 Manutenção das Atividades em Saúde

 

008009.1030400502.093 Manutenção das Atividades da Vigilância Ambiental - Recursos Próprios

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais

 

 3.1.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.1.90.04.000 Contratação por Tempo Determinado

R$ 23.316,80

 

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES

R$ 170.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 30 de novembro de 2010.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.