
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mantenópolis-ES para o exercício de 2011 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 20.202.750,00 (Vinte milhões e duzentos e dois mil e setecentos e cinquenta reais), para a Administração Direta e em R$ 1.700,000,00 (Um milhão e setecentos mil reais), para Administração Indireta, totalizando R$ 21.902.750,00 (Vinte e um milhões, novecentos e dois mil e setecentos e cinquenta reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com seguinte desdobramento:
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1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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Receitas Correntes |
R$ 19.832.750,00 |
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Receita Tributaria |
R$ 624.014,21 |
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Receitas de Contribuições |
R$ 170.000,00 |
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Receita Patrimonial |
R$ 127.000,00 |
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Receita de Serviços |
R$ 3.500,00 |
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Transferências Correntes |
R$ 21.076.435,79 |
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Outras Receitas Correntes |
R$ 207.000,00 |
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Dedução para o FUNDEB |
R$ (-) 2.375.200,00 |
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Receitas de Capital |
R$ 370.000,00 |
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Alienação de Bens |
R$ 20.000,00 |
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Transferência de Capital |
R$ 350.000,00 |
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SUBTOTAL |
R$ 20.202.750,00 |
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2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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IPASMA - Instituto de Prev. do Servidor Público Municipal |
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Receitas Correntes |
R$ 782.000,00 |
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Receitas de Contribuições |
R$ 562.000,00 |
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Receita Patrimonial |
R$ 163.200,00 |
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Outras Receitas Correntes |
R$ 56.800,00 |
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Receitas Correntes - Oper. Intraorçament.. |
R$ 918.000,00 |
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Receita de Contrib. - Oper. Intraorçamentarias |
R$ 918.000,00 |
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SUBTOTAL |
R$ 1.700.000,00 |
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TOTAL GERAL |
R$ 21.902.750,00 |
Art. 3º A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus orçamentos aprovados por decreto executivo.
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1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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Legislativa |
R$ 953.569,92 |
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Administração |
R$ 5.072.942,80 |
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Assistência Social |
R$ 1.008.000,00 |
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Saúde |
R$ 4.582.014,21 |
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Educação |
R$ 5.097.250,00 |
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Cultura |
R$ 117.000,00 |
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Urbanismo |
R$ 2.350.692,50 |
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Habitação |
R$ 26.000,00 |
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Saneamento |
R$ 62.000,00 |
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Gestão Ambiental |
R$ 91.780,57 |
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Agricultura |
R$ 523.000,00 |
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Transporte |
R$ 55.000,00 |
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Desporto e Lazer |
R$ 260.000,00 |
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Encargos Especiais |
R$ 3.500,00 |
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SUBTOTAL |
R$ 20.202.750,00 |
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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Previdência Social |
R$ 1.700.000,00 |
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SUBTOTAL |
R$ 1.700.000,00 |
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TOTAL GERAL |
R$ 21.902,750,00 |
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2 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
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Administração Direta |
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Poder Legislativo |
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- Câmara Municipal |
R$ 957.069,92 |
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Poder Executivo |
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- Gabinete do Prefeito |
R$ 493.000,00 |
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- Secretaria Municipal de Administração |
R$ 3.476.235,30 |
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- Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 1.103.707,50 |
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- Secretaria Municipal de Agricultura |
R$ 523.000,00 |
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- Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
R$ 91.780,57 |
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- Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
R$ 5.214.250,00 |
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- Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 4.582.014,21 |
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- Secretaria Munic. de Obras, Transp. e Serv. Urbanos |
R$ 2.493.692,50 |
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- Secretaria Municipal de Ação Social |
R$ 1.008.000,00 |
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- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
R$ 260.000,00 |
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- Total da Administração Direta |
R$ 20.202.750,00 |
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Administração Indireta |
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- IPASMA - Inst. de Prev. do Servidor Publico Municipal |
R$ 1.700.000,00 |
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- Total da Administração Indireta |
R$ 1.700.000,00 |
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TOTAL GERAL |
R$ 21.902.750,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, para reforço de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 7º e 43 da Lei 4.320/64, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada, conforme estabelecido o Artigo 34 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada para o exercício financeiro de 2011.
§ 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder à abertura de créditos suplementares para reforços de suas dotações na forma do "caput" deste artigo.
§ 2º Fica a Diretoria Executiva do IPASMA, autorizada a proceder à abertura de créditos suplementares para reforços de suas dotações na forma do "caput" deste artigo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 27 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.