LEI Nº 1.285, DE 27 DE dezEMBRO DE 2010

 

Dispõe Sobre alteração de Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os anexos I de Metas e Prioridades para 2011 e Anexo II de Metas Fiscais conforme disposto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 27 de dezembro de 2010.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.