
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover reestruturação salarial para Agentes Comunitário de saúde e agente de vigilância Epidemiológica Ambiental para o valor de R$ 540,00, conforme tabelas de vencimento do quadro permanente.
Parágrafo Único. A referida tabela vigorará conforme o que dispõe nos Anexos I, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 30 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
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CARGO |
SÍMBOLO |
VENCIMENTO |
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
PACS |
R$ 540,00 |
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AGENTE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA AMBIENTAL |
AGVA |
R$ 540,00 |