LEI Nº 1.291, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Altera o § 2º, do inciso V, do Artigo 55 e o "caput" do artigo 82 da Lei nº 1.078/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei, resolve:

 

Art. 1º O "§ 2º" do inciso V, do artigo 55 e o "caput" do artigo 82 da Lei número 1.078/2006 de 20 de outubro de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2º A taxa de administração, prevista no inciso V deste artigo é de 2% (dois por cento) do valor total da remuneração dos servidores públicos do Município, ativos e inativos e dos pensionistas, relativamente ao exercício anterior."

 

"Art. 82 O cargo de Diretor Executivo do IPASMA deverá ser ocupado por servidor estável de carreira do Município de Mantenópolis/ES, e terá o pagamento de seus vencimentos a cargo do IPASMA. O vencimento do cargo de que trata este artigo encontra-se estabelecido no Anexo II, tabela de vencimentos dos cargos comissionados do IPASMA, o qual terá como valor de referência os vencimentos pagos aos Secretários Municipais do Poder Executivo, bem como o direito ao índice de reajuste sobre seus vencimentos, na mesma data e valor."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 01 de dezembro de 2010.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 30 de dezembro de 2010.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO II

 

QUADRO II - CARGOS COMISSIONADOS DO IPASMA

 

CARGO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

DIRETO EXECUTIVO

01

R$ 2.500,00