
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei, resolve:
Art. 1º O "§ 2º" do inciso V, do artigo 55 e o "caput" do artigo 82 da Lei número 1.078/2006 de 20 de outubro de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A taxa de administração, prevista no inciso V deste artigo é de 2% (dois por cento) do valor total da remuneração dos servidores públicos do Município, ativos e inativos e dos pensionistas, relativamente ao exercício anterior."
"Art. 82 O cargo de Diretor Executivo do IPASMA deverá ser ocupado por servidor estável de carreira do Município de Mantenópolis/ES, e terá o pagamento de seus vencimentos a cargo do IPASMA. O vencimento do cargo de que trata este artigo encontra-se estabelecido no Anexo II, tabela de vencimentos dos cargos comissionados do IPASMA, o qual terá como valor de referência os vencimentos pagos aos Secretários Municipais do Poder Executivo, bem como o direito ao índice de reajuste sobre seus vencimentos, na mesma data e valor."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 01 de dezembro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 30 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
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CARGO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
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DIRETO EXECUTIVO |
01 |
R$ 2.500,00 |