
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse da quantia de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), anuais, à ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS-ES, registrado no CNPJ/MF 08.616.048/0001-30, a fim de subsidiar o transporte escolar universitário para o Município de Colatina-ES.
Parágrafo Único. O repasse deverá ser efetuado em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser repassado até o dia vinte do mês subseqüente ao vencido.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 14 de janeiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.