
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe de Executivo autorizado a efetuar permuta de uma área de terras, sem benfeitorias, localizada na Rua Honorico Martins, esquina com a Rua Sebastião Nunes Rosa, medindo 125m², de propriedade da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, com a Sr.ª Palmira Alcina de Oliveira, proprietária de uma área de terras, sem benfeitorias, localizada na Rua Honorico Martins da Silva, s/n, Vila do Distrito de São José, neste município, a área a ser permutada tem a metragem de 200m² (duzentos metros quadrados), encravada em uma área total de 400m² (quatrocentos metros quadrados), sendo 10,00 x 40,00 metros de frente e fundos, conforme escritura pública de compra e venda, registrada no livro 04, fls 192, do Cartório de Tabelionato da Vila do Distrito de São José, registrada sob o nº R-1-2808, fls. 173, livro 2-P, no CRGI desta Comarca.
Art. 2º Para indenizar a diferença da metragem da área de propriedade do município, que é menor que a adquirida através da permuta, o município deverá efetuar o pagamento do valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Sr.ª Palmira Alcina de Oliveira.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 22 de fevereiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.