LEI Nº 1.306, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Autoriza acrescentar ao repasse de verba para Associação dos Acadêmicos do Município de Mantenópolis e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao repasse a quantia de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), anuais, à ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS-ES, registrado no CNPJ/MF 08.616.048/0001-30, a fim de subsidiar o transporte escolar universitário para o Município de Colatina/ES.

 

Parágrafo Único. Ao repasse deverá acrescentar o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), pagos em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas a ser repassado até o dia vinte do mês subseqüente ao vencido.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 22 de fevereiro de 2011.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.