LEI Nº 1.309, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), objetivando a execução orçamentária dos recursos financeiros advindos da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, destinados a Aquisição de Dois Veículos Zero Quilômetros, para atender as ações e serviços de saúde do Município.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

008 Secretaria Municipal de Saúde

 

008009 Secretaria Municipal de Saúde

 

008009.10 Educação

 

008009.10122 Ensino Fundamental

 

008009.1012200483.042 Aquisição de Veículos e Equipamentos

 

 4.0.00.00.000 Despesas de Capital

 

 4.4.00.00.000 Investimentos

 

 4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente

R$ 80.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

R$ 80.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar disposto no artigo 2º desta lei, terá como Fonte de Recursos os provenientes do convênio nº 111/2010, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde - SESA e o Município de Mantenópolis, objetivando a Aquisição de Dois Veículos Zero Quilômetro, para atender as ações e serviços de saúde do Município, com fulcro no Parecer Consulta do TCE-ES nº 028/2004.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 22 de fevereiro de 2011.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.