
LEI
Nº 1.314, DE 02 DE MAIO DE 2011
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 201, §§ 2º E 3º E ARTIGO 202 DA LEI MUNICIPAL Nº 792/99.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 201, §§ 2º
e 3º,
da Lei 792/99 (Estatuto dos Servidores Públicos de Mantenópolis) passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
..........................................................................................
§ 3º Os laudos ou
atestados médicos somente produzirão efeitos depois de protocolados no setor
competente."
Art. 2º O Artigo 202 da Lei 792/99 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.