LEI Nº 1.316, DE 10 DE MAIO DE 2011

 

Autoriza Alienação de Terreno Doado pelo Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Esporte Clube de Mantenópolis, entidade associativa sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.567.478/0001-54, com endereço na Rua Ipiranga S/n, ALIENAR o terreno doado pela prefeitura através da Lei Municipal nº 447/84, de 27 de agosto de 1984, localizado na Rua Zina Rangel, s/n (próximo a Escola Job Pimentel), medindo 2000 m² (dois mil metros quadrados), conforme cópia de escritura em anexo, que fica fazendo parte desta Lei.

 

Art. 2º O valor arrecadado com a alienação somente poderá ser utilizado para aquisição e melhoria de outro terreno, que atenda as necessidades da entidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2011.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.