
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Esporte Clube de Mantenópolis, entidade associativa sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.567.478/0001-54, com endereço na Rua Ipiranga S/n, ALIENAR o terreno doado pela prefeitura através da Lei Municipal nº 447/84, de 27 de agosto de 1984, localizado na Rua Zina Rangel, s/n (próximo a Escola Job Pimentel), medindo 2000 m² (dois mil metros quadrados), conforme cópia de escritura em anexo, que fica fazendo parte desta Lei.
Art. 2º O valor arrecadado com a alienação somente poderá ser utilizado para aquisição e melhoria de outro terreno, que atenda as necessidades da entidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.