
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado aumentar no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município de Mantenópolis a categoria funcional, abaixo descrita, que passará a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta Municipalidade.
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Quantitativo |
Cargo |
Nível |
Carga
horária semanal |
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01 |
Assistente
Social |
3-8-A |
30 |
Art. 2º A vaga criada por esta lei integra o Anexo I e a descrição do cargo é a constante do Anexo IV da Lei nº 785/99, de 21 de maio de 1999.
Art. 3º O ingresso no cargo que trata esta Lei far-se-á mediante a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.