LEI Nº 1.317, DE 10 DE MAIO DE 2011

 

Aumenta quantitativo de vagas no quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mantenópolis.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado aumentar no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município de Mantenópolis a categoria funcional, abaixo descrita, que passará a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta Municipalidade.

 

Quantitativo

Cargo

Nível

Carga horária semanal

01

Assistente Social

3-8-A

30

 

Art. 2º A vaga criada por esta lei integra o Anexo I e a descrição do cargo é a constante do Anexo IV da Lei nº 785/99, de 21 de maio de 1999.

 

Art. 3º O ingresso no cargo que trata esta Lei far-se-á mediante a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2011.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.