LEI Nº 1.319, DE 10 DE MAIO DE 2011

 

Concede ajuda financeira como apoio cultural.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a subvencionar, sob a forma de patrocínio, a senhorita Leila Maria Ribeiro, no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), para serem gastos com pagamento de serviços gráficos para edição de seu livro intitulado "DEUS CONOSCO".

 

Art. 2º O repasse do valor previsto nesta lei será de forma direta, devendo a beneficiada apresentar o respectivo recibo da gráfica contratada.

 

Art. 3º O valor para cobrir as despesas originadas por esta lei sairá do orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na dotação 339036.0000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2011.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.