
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar a Cooperativa de Confecções de Mantenópolis - COOPCOMAN, inscrita no CNPJ nº 08.913.179/0001-80, situada na Av. Presidente Vargas, 217, Centro, Mantenópolis/ES, com o valor de R$ 43.352,00 (quarenta e três mil, trezentos e cinqüenta e dois mil reais), para a aquisição de equipamentos para atender às necessidades funcionais da Cooperativa.
Art. 2º O repasse do valor subvencionado será feito mediante assinatura de convênio entre o Poder Executivo Municipal e a COOPCOMAN.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido através de apresentação de documentação que comprove a aquisição e utilização dos equipamentos, sob pena cancelamento do Convênio e ressarcimento dos valores recebidos.
Art. 4º Para cobrir as despesas originadas por esta lei, serão utilizados recursos oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, repassados à dotação específica do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do Art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 336/2005, alterado pela Lei Complementar nº 518/2009, de 21 de dezembro de 2009.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.