LEI Nº 1.322, DE 09 DE JUNHO DE 2011

 

Altera Lei Nº 1.286/2010, de 27 de dezembro de 2010 que dispõe sobre os Valores, Concessão e Forma de Pagamento das Diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificada a redação do Art. 5º e §§ 2º e 3º da Lei nº 1.286/2010, de 27 de dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º A diária é devida por fração ou dia de afastamento desde que o servidor ou vereador tenha tido despesas com alimentação ou transporte durante a viagem.

 

.................................................................................................

 

§ 2º A diária é integral quando o afastamento exigir hospedagem do servidor ou vereador fora da sede do município.

 

§ 3º Ocorrendo o afastamento com retorno do servidor ou vereador sem hospedagem fora da sede do município, será devida somente a parcela de diária relativa à alimentação e transporte independente do horário de retorno."

 

Art. 2º Fica revogado o Art. 6º, Incisos I, II, III e IV.

 

Art. 3º Fica modificada a redação do Art. 10 da Lei nº 1.286/2010, de 27 de dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10 Em todos os casos de deslocamento para viagem, previstos nesta Lei, o servidor ou vereador é obrigado a apresentar relatório de viagem, conforme modelo próprio constante no Anexo III, no prazo de 3 (três) dias úteis subseqüentes ao retorno à sede do município."

 

Art. 3º Fica modificado o Anexo I da Lei nº 1.286/2010, de 27 de dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DE VIAGEM

 

Até 200 Km distantes da Sede do município

Faixa de Remuneração do Servidor/Vereador

Alimentação e Transporte

Integral (Alimentação, Transporte e Hospedagem)

Vereadores

100,00

200,00

Grupo de Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo e Cargos Comissionados

70,00

170,00

Grupo Ocupacional de Serviços

50,00

150,00

  

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DE VIAGEM

 

Acima de 200 Km distantes da Sede do município

Faixa

de Remuneração do Servidor/Vereador

Alimentação e Transporte

Integral (Alimentação, Transporte e Hospedagem)

Vereadores

200,00

300,00

Grupo de Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo e Cargos Comissionados

120,00

220,00

Grupo Ocupacional de Serviços

80,00

180,00

 

Art. 4º Fica modificado o Anexo II da Lei nº 1.286/2010, de 27 de dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

Formulário - SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS

 

Câmara Municipal de Mantenópolis

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

NOME:

Cargo:

Documento:

Local de Origem:

UF:

Local de Destino:

UF:

Período ___/___/____ a ___/___/____

Objetivo da viagem:

Valor Concedido                                                     TOTAL R$

 

Recebi a importância acima, da qual dou plena e total quitação.

 

_________________ ___/___/____                      __________________________

                                                                                            Ass. Favorecido

 

Art. 5º Fica modificado o Anexo III da Lei nº 1.286/2010, de 27 de dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III

Formulário - RELATÓRIO DE VIAGEM

 

Câmara Municipal de Mantenópolis

RELATÓRIO DE VIAGEM

Nome:

Cargo

Documento:

Local de Origem:

UF

Local de Destino:

UF

Período ___/___/____ a ___/___/____

Objetivo da Viagem:

 

 

 

_____________________, ___/___/____                              _________________________

                                                                Ass. Favorecido

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2011.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.