
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificada a redação do Art. 5º e §§ 2º e 3º da Lei nº 1.286/2010, de 27 de dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
.................................................................................................
§ 3º Ocorrendo o afastamento com retorno do servidor ou vereador sem hospedagem fora da sede do município, será devida somente a parcela de diária relativa à alimentação e transporte independente do horário de retorno."
Art. 2º Fica revogado o Art. 6º, Incisos I, II, III e IV.
Art. 3º Fica modificada a redação do Art. 10 da Lei nº 1.286/2010, de 27 de dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica modificado o Anexo I da Lei nº 1.286/2010, de 27 de dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
|
Até 200 Km distantes da Sede do município |
||
|
Faixa de Remuneração do Servidor/Vereador |
Alimentação e Transporte |
Integral (Alimentação, Transporte e Hospedagem) |
|
Vereadores |
100,00 |
200,00 |
|
Grupo de Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo e Cargos Comissionados |
70,00 |
170,00 |
|
Grupo Ocupacional de Serviços |
50,00 |
150,00 |
|
Acima de 200 Km distantes da Sede do município |
||
|
Faixa de Remuneração do Servidor/Vereador |
Alimentação e Transporte |
Integral (Alimentação, Transporte e Hospedagem) |
|
Vereadores |
200,00 |
300,00 |
|
Grupo de Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo e Cargos Comissionados |
120,00 |
220,00 |
|
Grupo Ocupacional de Serviços |
80,00 |
180,00 |
Art. 4º Fica modificado o Anexo II da Lei nº 1.286/2010, de 27 de dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
|
Câmara Municipal de Mantenópolis |
CONCESSÃO DE DIÁRIAS |
|
|
NOME: |
||
|
Cargo: |
Documento: |
|
|
Local de Origem: |
UF: |
|
|
Local de Destino: |
UF: |
|
|
Período ___/___/____ a ___/___/____ |
||
|
Objetivo da viagem: |
||
|
Valor Concedido TOTAL R$ |
|
|
|
Recebi a importância acima, da qual dou plena e total quitação.
_________________ ___/___/____ __________________________ Ass. Favorecido |
||
Art. 5º Fica modificado o Anexo III da Lei nº 1.286/2010, de 27 de dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
|
Câmara Municipal de Mantenópolis |
RELATÓRIO DE VIAGEM |
|
Nome: |
|
|
Cargo |
Documento: |
|
Local de Origem: |
UF |
|
Local de Destino: |
UF |
|
Período ___/___/____ a ___/___/____ |
|
|
Objetivo da Viagem:
|
|
|
_____________________, ___/___/____ _________________________ Ass. Favorecido |
|
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.