LEI Nº 1.324, DE 01 DE JULHO DE 2011

 

Modifica a redação do Art. 96 e suprime o Inciso I do Art. 198 da Lei Orgânica Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificada a redação do Art. 96 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar nos seguintes termos:

 

"Art. 96 A publicação das leis, atos municipais e contratos administrativos far-se-ão em órgão oficial ou, não havendo, em órgãos da imprensa local."

 

Art. 2º Fica suprimido o Inciso I do Art. 198 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2011.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.