LEI Nº 1.325, DE 01 DE JULHO DE 2011

 

Inclui prestações de serviços para incidência de ISS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao Art. 72 da Lei 954/2004, as seguintes prestações de serviços, incluso no item 102 e 103.

 

"Art. 72 .....................................................................................

 

102. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

103. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2011.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.