
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Art. 72 da Lei 954/2004, as seguintes prestações de serviços, incluso no item 102 e 103.
"Art. 72 .....................................................................................
102. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
103. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.