LEI Nº 1.327, DE 01 DE JULHO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com AEFAEP (Associação da Escola Família Agrícola de Educação Profissional Técnico de Nível Médio de Barra de São Francisco).

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação da Escola Família Agrícola de Educação Profissional Técnico de Nível Médio de Barra de São Francisco, tendo por objeto o fornecimento de ajuda financeira como contrapartida às despesas realizadas com os alunos procedentes do Município de Mantenópolis atendidos pela referida entidade.

 

Parágrafo Único. O convênio será celebrado nos termos da minuta anexa, que faz parte da presente lei, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução de suas finalidades.

 

Art. 2º O valor a ser repassado à referida entidade será no montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais), mensais.

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente lei serão realizadas na dotação orçamentária 33350430 - Subvenções Sociais, da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente lei serão realizadas na dotação orçamentária 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. (Redação dada pela Lei nº 1.358, de 21 de dezembro de 2011)

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2011.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.