LEI Nº 1.328, DE 11 DE JULHO DE 2011

 

Altera a Lei 1.137/2007 que estabelece nova delimitação do perímetro urbano dos distritos de Santa Luzia, São José, São Geraldo e da cidade de Mantenópolis e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 4º da Lei 1.137/2007, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º ....................................................................................

 

I - ............................................................................................

 

II - Ponto de partida, do final da Rua São Geraldo prosseguindo até uma distância de 1.400m (mil e quatrocentos metros lineares) seguindo da propriedade rural do senhor Jairo Cardoso, Amantino Novaes de Lacerda, até o começo da Av. Presidente Vargas, prosseguindo uma distância de 400m (quatrocentos metros lineares) seguindo a propriedade rural do senhor Gutemberg Rufino de Souza com destino à Mantena - MG, passando a incorporar ao perímetro urbano do município numa distância de 400m (quatrocentos metros lineares) todas as propriedades rurais compreendidas nesse trecho."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2011.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.