
LEI Nº 1.328, DE
11 DE JULHO DE 2011
Altera a Lei
1.137/2007 que estabelece nova delimitação do perímetro urbano dos distritos de
Santa Luzia, São José, São Geraldo e da cidade de Mantenópolis e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 4º da Lei 1.137/2007,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ....................................................................................
I -
............................................................................................
II
- Ponto de partida, do final da Rua São Geraldo prosseguindo até uma
distância de 1.400m (mil e quatrocentos metros lineares) seguindo da
propriedade rural do senhor Jairo Cardoso, Amantino Novaes de Lacerda, até o
começo da Av. Presidente Vargas, prosseguindo uma distância de 400m
(quatrocentos metros lineares) seguindo a propriedade rural do senhor Gutemberg
Rufino de Souza com destino à Mantena - MG, passando a incorporar ao perímetro
urbano do município numa distância de 400m (quatrocentos metros lineares) todas
as propriedades rurais compreendidas nesse trecho."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2011.
EDUARDO ALVES
CARNEIRO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Mantenópolis.