LEI Nº 1.329, DE 11 DE JULHO DE 2011

 

Autoriza a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 28.064,00 (Vinte e oito mil e sessenta e quatro reais) objetivando a execução orçamentária dos recursos financeiros advindos do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, destinados à realização de despesas de custeio e investimento no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, visando ao atendimento aos beneficiários, idosos e deficientes, do programa de Benefício de Prestação Continuada - BPC.

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

010

Secretaria Municipal de Ação Social

 

010012

Secretaria Municipal de Ação Social

 

010012.08

Assistência Social

 

010012.08244

Assistência Comunitária

 

010012.0824400393.050

Atendimento aos beneficiários, idosos e deficientes, do Benefício de Prestação Continuada - BPC

 

3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000

Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo

R$ 8.064,00

 

 

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

R$ 20.000,00

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 20.000,00

 

Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 2º desta lei, terá como Fonte de Recurso os provenientes do convênio nº 252/2010 no valor de R$ 28.064,00, firmado entre a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social e o Município de Mantenópolis/ES, objetivando a realização de despesas de custeio e investimento no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, visando ao atendimento aos beneficiários, idosos e deficientes, do programa de Benefício de Prestação Continuada - BPC, com fulcro no Parecer Consulta do TCE-ES nº 028/2004.

 

TOTAL DA FONTE DE RECURSOS

R$ 28.064,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2011.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.